Resolução da Assembleia da República n.º 77/2012
Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2012, anexo à presente resolução.
Aprovada em 25 de maio de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
(ver documento original)
Notas explicativas das rubricas/artigos orçamentais
Receita
1 - Verba a devolver, por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado, decorrente da suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro: (euro) 4 916 746,90.2 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência da Assembleia da República previsto no OAR 2012 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2011: (euro) 12 254 275,78.
3 - Integração do diferencial entre o valor requisitado, em 2011, pela Assembleia da República ao Orçamento do Estado e o valor requerido, nesse ano, pela Provedoria de Justiça: (euro) 614 310, a devolver ao Tesouro.
4 - Integração do diferencial entre o valor requisitado, em 2011, pela Assembleia da República ao Orçamento do Estado e o valor requerido, nesse ano, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados: (euro) 3194, a devolver ao Tesouro.
5 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2011, relativo à subvenção pública para campanhas eleitorais: (euro) 2 301 553,15, dos quais (euro) 2 259 566,46 serão devolvidos ao Tesouro.
Despesa 1 - Redução dos valores inscritos a título de subsídios de férias e de Natal, ou equivalentes, e dos correlativos encargos com remunerações da entidade patronal, por força da aplicação do artigo 21.º (suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal) da lei do OE 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).
2 - Reafetação do plafond para remunerações do pessoal dos Grupos Parlamentares, previsto no artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), por força da aplicação do artigo 21.º (suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal) da lei do OE 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).
3 - Inscrição dos encargos transitados do ano económico de 2011: (euro) 1 173 841,06.
4 - Inscrição, em dotação provisional corrente, de parte do saldo de gerência não integrado: (euro) 2 000 000.
5 - Inscrição, em rubrica de investimento, de parte do saldo de gerência não integrado: (euro) 1 500 000.
6 - Inscrição, em dotação provisional capital, de parte do saldo de gerência não integrado: (euro) 7 580 434,72.
7 - Inscrição do montante necessário ao pagamento a uma força política da 2.ª tranche ((euro) 41 986,69) da subvenção estatal para a campanha das eleições para Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2011.
8 - Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Provedoria de Justiça em 2011, a devolver ao Tesouro: (euro) 614 310.
9 - Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2011, a devolver ao Tesouro: (euro) 3194.
10 - Inscrição do excedente das subvenções estatais para as campanhas eleitorais, a ser devolvido ao Tesouro em virtude da não execução: (euro) 2 259 566,46 (autárquicas 2009: (euro) 227 334,20; presidenciais 2011: (euro)1 632 863,51; legislativas 2011: (euro) 295 056,93; e legislativas da Região Autónoma da Madeira: (euro) 104 311,82).