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Acórdão 365/91, de 27 de Agosto

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Sumário

DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 20 DO PROJECTO DE DECRETO LEI QUE DEFINE O REGIME DE PRIVATIZAÇÃO DA PETROGAL, S.A.. A APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE FOI REQUERIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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