18 de abril de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
Auto de delimitação
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e onze, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, reuniu nas instalações da Capitania do Porto de Aveiro, a Comissão de Delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2006, constituída pelo representante da Marinha, Capitão de mar e guerra FZ na Reserva Jorge Filipe dos Santos Duarte, que preside e por dois vogais, o Arquiteto Alfredo Joaquim Alves de Sousa, representante do Instituto da Água, I. P. e o representante da requerente Engenheiro Albertino Figueiredo Marques, a fim de ser lavrado o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo com um prédio misto situado na Gafanha de Aquém - Gafanha da Boa Vista, concelho de Ílhavo, que a requerente, "Andriana - Sociedade de Construções, Lda.", diz pertencer-lhe.A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao Parecer 5911, da Comissão do Domínio Público Marítimo, de 11 de janeiro de 2001, homologado em 22 de janeiro de 2001 pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo e de acordo com o que consta na Ata n.º 3, de 28 de janeiro de 2011, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com o referido prédio, segundo uma poligonal aberta a poente, com quatro vértices, que partindo de vértice número um, termina no vértice número quatro, colocados nas estremas do prédio, respetivamente na interseção da estrema norte com a linha limite da margem, na interseção da estrema norte com a estrema nascente, na interseção da estrema nascente com a estrema sul e o n.º 4 na interseção desta estrema sul do prédio com a linha limite da margem, a que correspondem as coordenadas retangulares, Sistema Hayford-Gauss, Elipsoide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no ponto central localizado na Melriça e cotas referidas ao Datum Altimétrico, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este auto:
(ver documento original) O requerente foi alertado para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no número um do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º do mesmo diploma.
Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Jorge Filipe dos Santos Duarte - Alfredo Joaquim Alves de Sousa - Albertino Figueiredo Marques.