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Anúncio 11954/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Torna público que foi homologado o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua Coronel Correia Barreto (antiga Rua de Baixo), 3 e 4, na Ericeira, concelho de Mafra.

Texto do documento

Anúncio 11954/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada através da Resolução 9/2012 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 29 de março de 2012, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua Coronel Barreto (ex-Rua de Baixo), 3 e 4, Ericeira, freguesia da Ericeira, concelho Mafra, requerida por João Pedro Simões Santa-Rita Fernandes e Ana Margarida Simões Santa-Rita Fernandes, elaborado em 22 de julho de 2011 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 171/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2011, que se publica em anexo.

18 de abril de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Auto de delimitação

Aos 22 dias do mês de julho de 2011, na sede do Instituto da Água, I. P., em Lisboa, reuniu a Comissão de Delimitação nomeada pela Portaria 171/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2011, para proceder à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Rua Coronel Correia Barreto (antiga Rua de Baixo), 3 e 4, na Ericeira, concelho de Mafra, com a seguinte composição: Eng.ª Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, em representação do Instituto da Água, I. P., que preside aos trabalhos da Comissão, e como vogais, Capitão de mar e guerra RES João Pedro Felícia Moreira, em representação do Ministério da Defesa Nacional, e Arq.to João Pedro Simões Santa-Rita Fernandes, em representação dos requerentes, João Pedro Simões Santa-Rita Fernandes e Ana Margarida Simões Santa-Rita Fernandes.

A Comissão, dando cumprimento ao estabelecido na Portaria 171/2011 e no Parecer 6207 da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, em gabinete e no terreno, e de acordo com o expresso na ata n.º 1, fixou a delimitação do domínio público hídrico segundo uma linha poligonal fechada, composta por 11 vértices a que correspondem as coordenadas (sistema de referência: PT-TM06, ETRS 89) e cotas (referidas ao Nível Médio do Mar) indicadas no quadro que se segue e, também, na planta de delimitação anexa:

(ver documento original) Ficam salvaguardados o direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio e as servidões, limitações e obrigações que recaem sobre as parcelas privadas da margem, nos termos dos artigos 16.º e 21.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, respetivamente.

E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou o presente Auto, o qual vai assinado por todos os seus membros.

Fernanda Maria Ambrósio - João Pedro Felícia Moreira - João Pedro Santa-Rita Fernandes.

(ver documento original) 206128188

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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