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Aviso 46/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Torna público que o Reino da Bélgica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo n.º 7 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Texto do documento

Aviso 46/2012

Por ordem superior se torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 27 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo 7 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Portugal é Parte neste Protocolo, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 22 de novembro de 1984, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/90, de 27 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/90, de 27 de setembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa conforme o Aviso 264/2005, de 21 de junho.

A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de março de 2005.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Aviso 264/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto da Secretária-Geral-Adjunta do Conselho da Europa, em 20 de Dezembro de 2004, o instrumento de ratificação referente ao Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 22 de Novembro de 1984, com uma determinada declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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