Aviso 264/2005
Por ordem superior se torna público ter a República Portuguesa depositado junto da Secretária-Geral-Adjunta do Conselho da Europa, em 20 de Dezembro de 2004, o instrumento de ratificação referente ao Protocolo 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 22 de Novembro de 1984, com a seguinte declaração:
"Por 'infracção penal' e 'infracção', no sentido dos artigos 2.º e 4.º do Protocolo, Portugal só compreende os factos que constituam infracção penal segundo o seu direito.»
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 9.º, o Protocolo 7 entrou em vigor para Portugal em 1 de Março de 2005.
O Protocolo 7 foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, de 27 de Setembro de 1990, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, de 27 de Setembro de 1990.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Maio de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.