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Anúncio 11822/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Torna público que foi homologado o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito no lugar de Montinho, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho Odemira.

Texto do documento

Anúncio 11822/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso da competência delegada através da Resolução 9/2012, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, por despacho de 27 de fevereiro de 2012, homologou o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo na confrontação com um prédio sito no lugar de Montinho, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho Odemira, que se publica em anexo, elaborado, em 9 de Setembro de 2009, pela comissão de delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 117, de 21 de maio de 2003.

8 de março de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Auto de Delimitação

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e nove, pelas dezasseis horas, nas instalações da Capitânia do Porto de Sines, reuniu a comissão de delimitação encarregada de estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo, nomeada em conformidade com a Portaria publicada no Diário da República III.ª série, n.º 282, de 07 de dezembro de 2000, constituída pelo Capitão de mar e guerra RES Rogério António Jorge Guerra, presidente em representação da Marinha, e por dois vogais, o Eng.º Luís Ferreira do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, em representação do Instituto da Água, e o requerente Sr. Manuel de Sequeira Lopes Gallego, para ser lavrado o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo com o prédio rústico situado no lugar de Montinho, freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, que o representante diz pertencer-lhe.

A comissão, dando cumprimento ao parecer 6116, de 7 de dezembro de 2006, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado pelo Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, em 29 de dezembro de 2006, em face de estudos de gabinete e de campo a que procedeu, e de acordo com os termos constantes nas Atas números 4 e 5, de 20 de junho de 2008, fixou a delimitação do DPM segundo a linha poligonal aberta que, partindo do vértice número um, termina no vértice número três, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no Ponto Central) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico), indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este Auto:

(ver documento original) O requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no Artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações, constantes do Artigo 21.º do mesmo diploma legal.

E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou, em triplicado, o presente Auto, o qual vai assinado por todos os seus membros.

Rogério António Jorge Guerra - Luís Ferreira - Costa Vicentina - Manuel de Sequeira Lopes Gallego.

(ver documento original) 206121537

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/29/plain-301075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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