Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11821/2012, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público que foi homologado o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua de Baixo 15, Ericeira, concelho Mafra.

Texto do documento

Anúncio 11821/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada através da Resolução 9/2012, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2a série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 27 de fevereiro de 2012, homologou o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua de Baixo 15, Ericeira, freguesia da Ericeira, concelho Mafra, que se publica em anexo, elaborado, em 26 de novembro de 2010, pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 799/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2008.

8 de março de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Auto de delimitação

Aos 26 dias do mês de novembro de 2010, na sede do Instituto da Água, I. P., em Lisboa, reuniu a Comissão de Delimitação nomeada pela Portaria 799/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2008, composta por, em representação do Instituto da Água, I. P., Eng.ª Fernanda Maria Rodrigues de Castro Ambrósio, que preside aos trabalhos da Comissão, e, como vogais, em representação do Ministério da Defesa Nacional, CMG RES João Pedro Felícia Moreira, e a requerente, Isabel Maria Caré Baptista Viegas, a fim de lavrar o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Rua de Baixo n.º 27 (antigo n.º 15), na Vila da Ericeira, freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, que a requerente diz pertencer-lhe.

A Comissão, dando cumprimento ao estipulado na Portaria 799/2008 e no Parecer 6133, de 31 de maio de 2007, da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, em gabinete e no terreno, e de acordo com os termos constantes na Acta 1, de 14 de Julho de 2010, fixou a delimitação do domínio público marítimo segundo uma linha poligonal fechada com 6 vértices a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projecção Gauss, Elipsóide Internacional Hayford, Datum de Lisboa) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico) indicadas no quadro que se segue e que consta também da planta de delimitação em anexo:

(ver documento original) A requerente ficou ciente do disposto nos artigos 16.º e 21.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, referentes, respectivamente, ao direito de preferência do Estado em caso de alienação do prédio e às servidões, limitações e obrigações que recaem sobre as parcelas privadas da margem.

E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou o presente Auto, o qual vai assinado por todos os seus membros.

Fernanda Maria Ambrósio - João Pedro Felícia Moreira - Isabel Caré Viegas.

(ver documento original) 206121959

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/29/plain-301074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda