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Anúncio 11823/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Torna público que foi homologado o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios sitos no lugar de Atalaia, concelho de Silves.

Texto do documento

Anúncio 11823/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada através da Resolução 9/2012, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 27 de fevereiro de 2012, homologou o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo na confrontação com dois prédios sitos no lugar de Atalaia, concelho de Silves, que se publica em anexo, elaborado, em 9 de setembro de 2009, pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 44, de 21 de fevereiro de 1997.

8 de março de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Auto de delimitação

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2008, na Capitania do Porto de Portimão, reuniu a comissão de delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República n.º 44, da 3.ª série, de 21 de fevereiro de 1997, constituída pelo Capitão de mar e guerra Ref. José Manuel Monteiro Fiadeiro, presidente em representação da Marinha, e por dois vogais, o Dr. Alberto Duarte da Rocha, em representação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, e pelo Dr. Manuel António Martins da Silva, em representação da requerente, Lago da Atalaia, Empreendi-mentos Turísticos, Lda., a fim de lavrar Auto de delimitação do domínio público marítimo com dois prédios, um rústico e outro misto, situados em Atalaia, Silves, que a requerente diz pertencer-lhe.

A Comissão, dando cumprimento ao Parecer 6127, de 22 de março de 2007, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado por S. Ex.ª o Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com os termos constantes na Ata número dois, de 25 de fevereiro de 2008, fixou a delimitação do domínio público marítimo segundo três linhas poligonais, a que, partindo do vértice A1, termina no vértice número A19; B que, partindo do vértice número B1, termina no vértice número B13; C que, partindo do vértice número C1, termina no vértice número C13, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss, Elipsoide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no Ponto Central) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico), indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este Auto:

(ver documento original) O requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do Artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações, constantes do Artigo 21.º do mesmo diploma legal.

E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou, em duplicado, o presente Auto o qual, depois de ratificado, vai assinado por todos os seus membros.

José Manuel Monteiro Fiadeiro - Alberto Duarte da Rocha - Manuel António Martins da Silva (ver documento original) 206121748

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/29/plain-301070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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