8 de março de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
Auto de delimitação
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2008, na Capitania do Porto de Portimão, reuniu a comissão de delimitação nomeada por Portaria publicada no Diário da República n.º 44, da 3.ª série, de 21 de fevereiro de 1997, constituída pelo Capitão de mar e guerra Ref. José Manuel Monteiro Fiadeiro, presidente em representação da Marinha, e por dois vogais, o Dr. Alberto Duarte da Rocha, em representação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, e pelo Dr. Manuel António Martins da Silva, em representação da requerente, Lago da Atalaia, Empreendi-mentos Turísticos, Lda., a fim de lavrar Auto de delimitação do domínio público marítimo com dois prédios, um rústico e outro misto, situados em Atalaia, Silves, que a requerente diz pertencer-lhe.A Comissão, dando cumprimento ao Parecer 6127, de 22 de março de 2007, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado por S. Ex.ª o Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com os termos constantes na Ata número dois, de 25 de fevereiro de 2008, fixou a delimitação do domínio público marítimo segundo três linhas poligonais, a que, partindo do vértice A1, termina no vértice número A19; B que, partindo do vértice número B1, termina no vértice número B13; C que, partindo do vértice número C1, termina no vértice número C13, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projeção Gauss, Elipsoide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no Ponto Central) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico), indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este Auto:
(ver documento original) O requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do Artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações, constantes do Artigo 21.º do mesmo diploma legal.
E mais não havendo a tratar, a Comissão deu por findos os trabalhos e elaborou, em duplicado, o presente Auto o qual, depois de ratificado, vai assinado por todos os seus membros.
José Manuel Monteiro Fiadeiro - Alberto Duarte da Rocha - Manuel António Martins da Silva (ver documento original) 206121748