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Despacho 7288/2012, de 28 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 103/2012, Série II de 2012-05-28.
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Sumário

Determina a constituição e define as regras de funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do protocolo de cooperação para apoio a crianças e jovens.

Texto do documento

Despacho 7288/2012

Atendendo ao disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança, bem como os princípios e orientações plasmadas no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, celebrado em 19 de dezembro de 1996, foi outorgado entre os Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade, da Juventude e do Desporto e o Instituto de Apoio à Criança um Protocolo de Cooperação que visa a «obtenção de respostas integradas no domínio de apoio às crianças e jovens, em particular as que são vítimas de maus tratos, abandono ou outras situações de risco».

Considerando a necessidade de garantir o acompanhamento e avaliação da execução do supracitado protocolo outorgado, determina a cláusula 4.ª do mesmo a constituição de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

Considerando o disposto na respetiva cláusula e consequente formação da referenciada Comissão, importa proceder à sua constituição e definir as regras do seu funcionamento.

Assim, determina-se que:

1 - A Comissão tenha as seguintes competências:

a) Acompanhar e avaliar de forma regular, com uma periodicidade mínima semestral, a execução do protocolo;

b) Acompanhar e avaliar os compromissos assumidos, através de indicadores previamente estabelecidos;

c) Apresentar sugestões para a resolução dos problemas detetados e ou propor alterações ao conteúdo do protocolo, ajustando-o as necessidades atuais.

2 - A Comissão é composta por:

a) Um representante do Ministério da Justiça;

b) Um representante do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;

c) Um representante do Ministério da Saúde;

d) Um representante do Ministério da Educação e Ciência;

e) Um representante do Ministério da Solidariedade e Segurança Social;

f) Um representante do Instituto de Apoio à Criança.

3 - A coordenação da comissão é assegurada anualmente, de forma rotativa, pelas entidades governamentais subscritoras do protocolo.

4 - Ao presidente da Comissão compete:

a) Dirigir a Comissão;

b) Convocar e orientar as reuniões;

c) Assegurar o encaminhamento das deliberações/decisões propostas em sede de Comissão;

d) Elaborar plano anual e respetivo relatório da atividade e submetê-los à apreciação e aprovação da Comissão.

5 - O presidente designa, de entre os restantes membros, quem o substitui nas suas ausências e impedimentos.

6 - Os membros da Comissão podem fazer-se substituir nas reuniões por outros representantes da mesma entidade devidamente credenciados.

7 - A Comissão reúne em plenário e delibera por maioria simples desde que esteja presente pelo menos a maioria dos seus membros.

8 - A Comissão reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o considere necessário ou lhe seja solicitado por algum dos seus membros.

9 - A Comissão pode, ainda, reunir em grupos restritos destinados a apreciar questões específicas.

10 - Tendo em conta as competências da Comissão, podem participar nas suas reuniões, a pedido e convite do seu presidente, representantes e técnicos de departamentos governamentais, personalidades de reconhecido mérito no âmbito do domínio do apoio e intervenção às problemáticas subjacentes ao protocolo outorgado.

11 - A Comissão funcionará nas instalações do Instituto da Segurança Social, I. P., que assegurará o apoio técnico e administrativo.

12 - A participação na atividade da Comissão não gera o direito à perceção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.

13 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

15 de maio de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

206100209

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/28/plain-301056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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