Despacho 77/91, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [193], de 23.08.1991, Pág. 8571
- Data: 1991-08-23
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Sumário
O MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DELEGA: 1 - NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA A ORIENTAÇÃO E DESPACHO DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS, NAS MATÉRIAS RELATIVAS A ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL. 2 - NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA A ORIENTAÇÃO E DESPACHO DAS DELEGAÇÕES REGIONAIS, NAS MATÉRIAS RELATIVAS A ADMINISTRAÇÃO ENERGÉTICA E A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS GEOLÓGICOS. 3 - NOS DIRECTORES DE DELEGAÇÃO COMPETENCIAS NO ÂMBITO DA GESTÃO DO PESSOAL E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS.
Aviso
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