Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meus despachos datados de 23 e de 30 de maio de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade abaixo indicada, ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 5 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2017, designadamente da trabalhadora seguinte:
Ana Clara Guerreiro Mendes, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente à remuneração base de 1.201,48(euro).
1 de junho de 2017. - A Vice-Presidente, Carina Batista.
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