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Aviso 7038/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7038/2017

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador seguinte:

José Manuel Neves da Silva Santos Teixeira, contratado para ocupar um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cabouqueiro da Construção Civil (Nível 1/ Posição 1 - 557,00(euro)), afeto à área de Construção Civil, Serralharia e Pintura, integrada na Divisão de Obras, com início em 1 de junho de 2017, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso 12601/2016, datado de 21/09/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 198, de 14/10/2016.

Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes da LTFP determinei que o júri do período experimental do vínculo, com a duração de 90 dias, tenha a composição seguinte:

Efetivos

Presidente: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Hélder António Marques Picanço - Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Vítor Manuel Batista do Carmo - Assistente Operacional.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Horácio Ricardo Sobral Rodrigues - Encarregado Operacional;

2.º Vogal: Luís Miguel Figueira Daniel - Assistente Operacional.

1 de junho de 2017. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

310546681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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