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Aviso 7035/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 6 sito no Bairro José Luís, Pampilheira, União de freguesias de Cascais e Estoril

Texto do documento

Aviso 7035/2017

Nuno Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, retificada pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro e alterada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e artigo 27.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais, que se encontra em fase de consulta pública, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente Aviso, um procedimento de alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 6 sito no Bairro José Luís, Pampilheira, União de freguesias de Cascais e Estoril promovido pelo Município de Cascais.

Com a presente proposta são introduzidas alterações ao número de lotes, reduzindo-os de oito para dois, sendo o lote 1 destinado a comércio e serviços e o lote 2 destinado a habitação e reajustados os parâmetros urbanísticos em função do novo desenho urbano proposto para a área de intervenção do loteamento, ajustando-o às novas necessidades do território.

Durante o referido prazo, o processo SPO n.º 884/2017 estará disponível para consulta, no Departamento de Gestão Territorial, DGEA - Apoio Administrativo, sito na Rua Afonso Sanches, n.º 3, 2750-501 Cascais, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, mediante prévia marcação através do telefone 800 203 186.

Os interessados podem participar, por escrito, dirigindo as suas reclamações, observações, sugestões ou oposições, ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, por via postal ou entrega presencial no balcão de atendimento da Loja Cascais, sita no Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso -1, 2750-281 Cascais.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados na área de intervenção do loteamento, na sede do Município e da Junta de Freguesia e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt).

2 de junho de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Nuno Piteira Lopes.

310545385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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