Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7034/2017, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor para ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 7034/2017

Plano de Pormenor para Ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães

José Luís Correia, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, na sua reunião ordinária de 19 de maio de 2017, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor para ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães e fixar em doze meses o prazo para a elaboração do mesmo. Foi também deliberado a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental, nos termos e com os fundamentos constantes na deliberação de Câmara. Foi ainda deliberado proceder-se ao período de participação pública, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão formular observações e sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam ser consideradas no âmbito da elaboração do presente Plano Pormenor.

As sugestões o outras informações atrás referidas deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, sita na Rua Jerónimo Barbosa - 5140-077 - Carrazeda de Ansiães ou para o e.mail "geral@cmca.pt"

6 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.

Deliberação

Elaboração de Plano de Pormenor para Ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, certifica que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, realizada a 2017-05-19, foi apreciado, discutido e votado o seguinte assunto: Elaboração de Plano de Pormenor para Ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães-Aprovação pela Câmara Municipal-Proposta.

Documentos em apreciação: (DOC.1) Proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datada de 2017-05-16, que se transcreve: "Proposta - Assunto: Elaboração do Plano de Pormenor para ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães. No âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal - PDM de Carrazeda de Ansiães, foi prevista a expansão da área de atividades económicas do Município, tendo essa faixa sido classificada como solo urbanizável e qualificada como espaço de Atividades Económicas. Estes espaços de atividades económicas em solo urbanizável correspondem a solos que, pelas suas caraterísticas morfológicas e de localização são suscetíveis de ocupação por atividades produtivas ou transformadoras, nomeadamente, indústrias, logísticas ou associadas a comércio e serviços. Esta área de intervenção designada no PDM por Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - UOPG 1 a integrar no Plano de Pormenor - PP, situa-se numa das extremidades da sede do Concelho na continuidade da Zona Industrial já existente e praticamente lotada, pretendendo-se com este novo espaço possibilitar que os empreendedores se estabeleçam numa extensão dotada das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento de atividades económicas, salientando-se que este PP permitirá o desenvolvimento das atividades estratégicas emergentes diversificando e qualificando a base económica regional. De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 101.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o PP desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral, estando definido no n.º 2 do citado artigo que o mesmo abrange áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou parte delas. Nesta conformidade, nos termos do previsto na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 76.º RJIGT, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a definição da oportunidade e dos termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor para a ampliação da Zona Oficinal e Artesanal de Carrazeda de Ansiães, sem prejuízo da eventual intervenção posterior de outras entidades públicas ou particulares. Submete-se, ainda, à aprovação da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, a definição do prazo de elaboração e os períodos de participação. A Câmara Municipal deve ainda deliberar, nos termos do artigo 78.º do RJIGT se o Plano de Pormenor é suscetível de avaliação ambiental. Carrazeda de Ansiães, 16 de maio de 2017. O Presidente da Câmara Municipal. José Luís Correia". Deliberação: A Câmara Municipal, por unanimidade, aprovou a proposta deliberou o seguinte: Fixou o prazo de elaboração do Plano de Pormenor - 12 meses; Fixou o período de participação - 15 dias; Dispensou a avaliação de impacte ambiental porquanto o plano de pormenor decorre de uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da revisão do PDM, que foi objeto de avaliação ambiental. (aprovado em minuta).

Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, 6 de junho de 2017. - O Chefe da DAF, João Carlos Quinteiro Nunes.

610553355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda