Despacho 7260/2012, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 102/2012, Série II de 2012-05-25.
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Data:
2012-05-25
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Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a Sociedade Filarmónica de Cabanas de Viriato
Despacho 7260/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Sociedade Filarmónica Cabanas de Viriato, NIF 501303723, com sede na Rua da Filarmónica - Bairro do Cristo Rei, 3430-625 Cabanas de Viriato, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários.
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor.
Categoria F - Rendimentos prediais.
Categoria G - Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2011, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
27 de abril de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação de competências
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https://dre.tretas.org/dre/301019.dre.pdf .
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