1 - Ao abrigo do n.º3 do Despacho 2856/2017, de 20 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 06 de abril de 2017, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período de 10 a 15 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 14108/2016, de 11 de novembro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016.
29 de maio de 2017. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Comodoro.
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