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Despacho 5544/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Escola de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 5544/2017

1 - Ao abrigo do n.º3 do Despacho 2856/2017, de 20 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 06 de abril de 2017, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período de 10 a 15 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 14108/2016, de 11 de novembro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016.

29 de maio de 2017. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Comodoro.

310545441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010180.dre.pdf .

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