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Despacho 7263/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Designa João Filipe Monteiro Marques, para o exercício de funções de adjunto no Gabinete do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Texto do documento

Despacho 7263/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o licenciado João Filipe Monteiro Marques.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 14 de março.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de março de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento

Martins Costa Macedo e Silva.

Nota curricular

João Filipe Monteiro Marques, nascido em 10 de maio de 1983.

1 - Formação académica:

Licenciado em Direito em 2006, pela Universidade de Coimbra;

Pós-graduado em Direitos Humanos em 2009, pela Universidade do Minho.

2 - Percurso profissional:

2009-presente - Advogado;

2008 - Assistente no Gabinete do Deputado ao Parlamento Europeu, Duarte Freitas, onde acompanhou as matérias ligadas ao ambiente.

3 - Informações complementares:

Frequência de Cursos/Formações promovidos pela Ordem dos Advogados, em matéria fiscal e administrativa.

800000247

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/25/plain-300993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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