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Despacho 7212/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Designa Chantelle Filipa Martins Gomes para exercer as funções de auxiliar no gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

Texto do documento

Despacho 7212/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de pessoal auxiliar do meu gabinete a licenciada Chantelle Filipa Martins

Gomes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

16 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá

Barreiros da Silva Parreira.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Chantelle Filipa Martins Gomes;

Dados pessoais: Nasceu em Johannesburg, África do Sul, em 21 de maio de 1987;

Habilitações literárias: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica no Instituto Superior de Línguas e Administração;

Atividade profissional: Desde 2007 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de pessoal auxiliar nos gabinetes dos diferentes membros do Governo nas

áreas da educação e ciência.

800000203

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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