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Despacho 7178/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Designa Emília Pires Vicente para exercer as funções de assistente operacional no gabinete do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Texto do documento

Despacho 7178/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de assistente operacional do meu Gabinete Emília Pires Vicente, da carreira de assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno

Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Nota curricular

Nome: Emília Pires Vicente.

Data de nascimento: 3 de fevereiro de 1948.

Habilitações literárias: 4.ª classe.

Situação Profissional:

Em 1973 iniciou funções na Secretaria-Geral, do Ministério da Educação, com a categoria de Telefonista;

Em 1974 passou a exercer as mesmas funções no Gabinete do Ministro da Educação até à presente data.

Formação Complementar: Participação no Colóquio «Comunicação e Atendimento», organizado pela Secretaria-Geral, realizado em 4 de outubro de 1997.

800000218

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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