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Despacho 7198/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Designa Orlando Pires Brandão para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

Texto do documento

Despacho 7198/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete Orlando Pires Brandão, assistente técnico da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de

janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe

Cortez Rodrigues Queiró.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Orlando Pires Brandão.

Dados pessoais: nasceu em Angola, em 7 de junho de 1953.

Categoria/carreira: assistente técnico da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Formação profissional: diversa formação profissional no âmbito das funções que

desempenha.

Atividade profissional: desde 1989 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de apoio administrativo nos gabinetes dos diferentes membros do Governo, nas áreas da Administração Pública e da educação e ciência.

800000175

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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