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Declaração (extrato) 40/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 29 de maio de 2017, a pedido da Câmara Municipal de Óbidos, autorizou a tomada de posse administrativa de parcelas de terreno destinadas à execução de uma obra

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 40/2017

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 29 de maio de 2017, a pedido da Câmara Municipal de Óbidos, autorizou a tomada de posse administrativa das parcelas de terreno destinadas à execução da obra «Espaço Ó - Gaeiras», para as quais foi previamente declarada a utilidade pública da expropriação, por despacho de 14 de junho de 2016, também do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016.

A autorização da tomada de posse administrativa destina-se ao início imediato dos trabalhos necessários à execução da obra «Espaço Ó - Gaeiras».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a) e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000795-2017/DAJ, de 22 de maio de 2017, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.041.15/DAJ, daquela Direção-Geral.

8 de junho de 2017. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

310562792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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