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Portaria 196/2017, de 23 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros

Texto do documento

Portaria 196/2017

de 23 de junho

A Portaria 183/2015, de 22 de junho, estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto, que tem por objeto um estágio profissionalizante, traduzido numa experiência prática em contexto real de trabalho em ambiente internacional visando a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Após vinte edições do Programa INOV Contacto, pautadas pela obtenção de excelentes resultados traduzidos num elevado índice de empregabilidade de jovens com qualificação superior, urge introduzir alguns ajustamentos que possam potenciar ainda mais o seu sucesso, alargando quer o âmbito de aplicação territorial do Programa, quer o leque de entidades de acolhimento por forma a torná-lo, ainda mais, abrangente.

Assim, ao abrigo do disposto no ponto 4.2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria 183/2015, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 183/2015, de 22 de junho

Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º da Portaria 183/2015, de 22 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:

a) Permaneçam legalmente no território de Portugal;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

Artigo 4.º

[...]

Podem candidatar-se ao acolhimento de estagiários as seguintes entidades:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Outras entidades públicas ou privadas, cuja missão principal seja a promoção da internacionalização de empresas portuguesas e da sua atividade exportadora, que constituam uma referência a nível nacional e que representem um forte contributo para a inserção internacional das empresas portuguesas, designadamente, os serviços periféricos externos do MNE, os serviços da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e as equipas externas do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 6.º

Estrutura e duração das edições do INOV Contacto

1 - As edições do INOV Contacto são constituídas pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:

a) 1.ª fase - curso de práticas internacionais que inclui um período de formação em contexto real de trabalho, designado por estágio em Portugal;

b) 2.ª fase - estágio no estrangeiro e elaboração e entrega do Relatório final por parte do estagiário;

c) 3.ª fase - seminário de encerramento da edição.

2 - Cada edição do INOV Contacto tem uma duração mínima de seis meses e uma duração máxima de nove meses.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - No âmbito do INOV Contacto são elegíveis as seguintes despesas por estagiário:

a) Durante a 1.ª fase:

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

b) Durante a 2.ª fase são elegíveis, para além das despesas previstas na alínea anterior, as seguintes:

i) Subsídio de alojamento, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio, indexado à última tabela publicada do custo de vida da Organização das Nações Unidas;

ii) Subsídio de refeição, de igual valor ao atribuído à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

iii) Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;

iv) Seguro de saúde.

2 - [...]

Artigo 10.º

Gestão e coordenação do INOV Contacto

1 - A gestão e coordenação do INOV Contacto competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.

2 - A gestão e coordenação do INOV Contacto, na AICEP, E. P. E., é assegurada por:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - Compete à gestão e coordenação do INOV Contacto:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

Artigo 11.º

[...]

O desempenho do estagiário é avaliado no final da 2.ª fase do INOV Contacto.

Artigo 12.º

[...]

1 - O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final por parte do estagiário, que terá que ocorrer, obrigatoriamente até ao último dia da 2.ª fase.

2 - A não entrega do relatório final implica o reembolso do valor total auferido durante a 1.ª e 2.ª fases de estágio a título de bolsa de formação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A alteração ao artigo 4.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 183/2015, de 22 de junho.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, Secretário de Estado da Internacionalização, em 9 de junho de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 2 de junho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 8 de junho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3009133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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