A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 172/2012, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, que estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito.

Texto do documento

Portaria 172/2012

de 24 de maio

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 45/2008, de 11 de março, diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo à transferência de resíduos, a apreciação dos procedimentos de notificação de transferência de resíduos está sujeita ao pagamento de taxas, a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ao notificador, cujos montantes são fixados pela Portaria 242/2008, de 18 de março.

Decorridos que são quatro anos sobre a aplicação deste regime, impõe-se clarificar algumas expressões que podem restringir, infundadamente, o âmbito de aplicação do diploma.

É, pois neste contexto e no sentido de eliminar qualquer dúvida quanto à aplicação, pela APA, das taxas que são devidas como contrapartidas pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos, que se procede à presente alteração.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 45/2008, de 11 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso dos poderes delegados pelo despacho 12412/2011, de 9 de setembro, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

A alínea b) do n.º 1 da Portaria 242/2008, de 18 de março, passa a ter a seguinte redação:

«A apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos está sujeita ao pagamento de uma taxa calculada com base na aplicação da fórmula constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de maio de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 45/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-18 - Portaria 242/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda