Declaração de retificação n.º 668/2012
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 4642/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se
retificam:
No n.º 5 do Regulamento de atribuição do ICDE 2012, onde se lê «As candidaturas são entregues durante o mês de março na sede do Gabinete para os Meios da Comunicação Social até às 17:30 horas do 31 de março, ou enviadas pelo correio, devendo neste caso, ter carimbo de remessa do último dia do mês de março.» deve ler-se «As candidaturas são entregues no prazo de 60 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente despacho na sede do Gabinete para os Meios da Comunicação Social até às 17 horas e 30 minutos ou enviadas pelo correio, devendo, neste caso, ter carimbo de remessa do último dia.».
17 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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