Acórdão 455/89, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 28.08.1991, Pág. 8706
- Data: 1991-08-28
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Sumário
DECIDE JULGAR INCONSTITUCIONAL O NUMERO 4 DO ARTIGO 16 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E ORDENA QUE O DESPACHO DO JUIZ DO 4 JUÍZO DA COMARCA DE GUIMARÃES RELATIVO A ACUSAÇÃO CONTRA JOÃO DE DEUS DA SILVA PELA PRÁTICA DE UM CRIME DE FURTO QUALIFICADO, DO QUAL INTERPOS RECURSO O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEJA CORRESPONDENTEMENTE REFORMULADO.
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