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Acórdão 455/89, de 28 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 28.08.1991, Pág. 8706
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Sumário

DECIDE JULGAR INCONSTITUCIONAL O NUMERO 4 DO ARTIGO 16 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, E ORDENA QUE O DESPACHO DO JUIZ DO 4 JUÍZO DA COMARCA DE GUIMARÃES RELATIVO A ACUSAÇÃO CONTRA JOÃO DE DEUS DA SILVA PELA PRÁTICA DE UM CRIME DE FURTO QUALIFICADO, DO QUAL INTERPOS RECURSO O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEJA CORRESPONDENTEMENTE REFORMULADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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