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Aviso (extrato) 7069/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público que a Câmara Municipal de Chamusca deliberou, na sua reunião de 19.03.2012, aprovar a II Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Chamusca cuja demarcação é publicada em anexo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7069/2012

Segunda declaração de correção material ao Plano Diretor Municipal de Chamusca Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público que a Câmara Municipal de Chamusca deliberou, na sua reunião de 19.03.2012, aprovar a II Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Chamusca cuja demarcação fica em anexo à presente deliberação, nos termos do disposto no artigo 97.º-A, n.º 3, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e também à CCDR-LVT, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 97.º-A do diploma já anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.

10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição

Carrinho.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 9540 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9540_1.jpg

606089332

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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