Aviso (extrato) 7069/2012, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Município da Chamusca
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Fonte: Diário da República n.º 99/2012, Série II de 2012-05-22.
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Data:
2012-05-22
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Secções desta página::
Torna público que a Câmara Municipal de Chamusca deliberou, na sua reunião de 19.03.2012, aprovar a II Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Chamusca cuja demarcação é publicada em anexo.
Aviso (extrato) n.º 7069/2012
Segunda declaração de correção material ao Plano Diretor Municipal de Chamusca
Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca,
faz público que a Câmara Municipal de Chamusca deliberou, na sua reunião de
19.03.2012, aprovar a II Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Chamusca
cuja demarcação fica em anexo à presente deliberação, nos termos do disposto no
artigo 97.º-A, n.º 3, do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que
lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e também à
CCDR-LVT, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 97.º-A do diploma já
anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.
10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara,
Sérgio Morais da Conceição
Carrinho.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da
Portaria 245/2011)
9540 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9540_1.jpg
606089332
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300832.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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