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Norma Regulamentar 4/2012-R, de 22 de Maio

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Sumário

Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 3.º trimestre de 2012.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2012-R

Índices

Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de incêndio em sede de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Considerando, ainda, que o capital seguro por outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto

de Seguros de Portugal;

Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos contratos contra o risco de

incêndio;

Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos

bens seguros;

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de abril, bem como no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo único

Índices

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no terceiro trimestre de

2012, são os seguintes:

Índice de Edifícios (IE) - 366,33

Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 288,32 Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 335,12

(Base 100: primeiro trimestre 1987)

3 de maio de 2012.- O Conselho Diretivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo

Lucena, vogal.

206088158

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-16 - Decreto-Lei 72/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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