A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade
instituidora do Instituto Superior da Maia;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Turismo e LazerAtivo, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 demaio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Turismo e Lazer Ativo, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Turismo e Lazer Ativo.
3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Turismo e Lazer Ativo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia e dirige atividades de recreação física e de contacto com a natureza em unidades hoteleiras, parques de campismo, clubes de férias desportivas, praias, empresas marítimo-desportivas, instituições da administração pública ou privadas num contexto turístico e de lazer ativo, colaborando também na manutenção e controlo dos materiais específicos às práticas desportivas e de lazer ativo, no respeito pelas normas de
segurança exigíveis.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear programas de turismo ativo, de acordo com as tendências do setor, tendo em consideração a procura nacional e internacional;Adaptar ofertas de animação desportiva às estruturas e oferta turística existente em
Portugal e na Europa;
Saber identificar as melhores opções de oferta em turismo e lazer ativo em função da concorrência, dos segmentos do mercado, da época do ano e dos recursos disponíveis;Planear, coordenar e executar atividades de turismo e lazer ativo em estruturas de turismo, em função da especificidade e necessidades de cada segmento do mercado;
Coordenar e orientar as atividades de animação e lazer ativo elaborando mapas orçamentais que potenciem a produtividade das organizações e a satisfação dos
utilizadores;
Divulgar iniciativas e atividades de turismo e lazer ativo, promovendo a atração de novos mercados em ligação direta com outras organizações do setor do turismo;Organizar, coordenar e promover eventos turísticos de lazer ativo, fomentando a
competitividade das estruturas turísticas.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para ingresso nocurso:
Biologia ou Português, ou
Geografia ou História.
8 - Número de formandos - número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Inscritos em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 demaio):
(ver documento original)
Notas:
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lein.º 107/2008, de 25 de Junho.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
206096111