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Despacho 7052/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Turismo e Lazer Ativo do Instituto Superior da Maia.

Texto do documento

Despacho 7052/2012

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade

instituidora do Instituto Superior da Maia;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Turismo e Lazer

Ativo, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Turismo e Lazer Ativo, a ministrar no Instituto Superior da Maia a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

19 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Turismo e Lazer Ativo.

3 - Área de formação em que se insere: 813 - Desporto.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Turismo e Lazer Ativo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia e dirige atividades de recreação física e de contacto com a natureza em unidades hoteleiras, parques de campismo, clubes de férias desportivas, praias, empresas marítimo-desportivas, instituições da administração pública ou privadas num contexto turístico e de lazer ativo, colaborando também na manutenção e controlo dos materiais específicos às práticas desportivas e de lazer ativo, no respeito pelas normas de

segurança exigíveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear programas de turismo ativo, de acordo com as tendências do setor, tendo em consideração a procura nacional e internacional;

Adaptar ofertas de animação desportiva às estruturas e oferta turística existente em

Portugal e na Europa;

Saber identificar as melhores opções de oferta em turismo e lazer ativo em função da concorrência, dos segmentos do mercado, da época do ano e dos recursos disponíveis;

Planear, coordenar e executar atividades de turismo e lazer ativo em estruturas de turismo, em função da especificidade e necessidades de cada segmento do mercado;

Coordenar e orientar as atividades de animação e lazer ativo elaborando mapas orçamentais que potenciem a produtividade das organizações e a satisfação dos

utilizadores;

Divulgar iniciativas e atividades de turismo e lazer ativo, promovendo a atração de novos mercados em ligação direta com outras organizações do setor do turismo;

Organizar, coordenar e promover eventos turísticos de lazer ativo, fomentando a

competitividade das estruturas turísticas.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para ingresso no

curso:

Biologia ou Português, ou

Geografia ou História.

8 - Número de formandos - número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Inscritos em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

maio):

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 107/2008, de 25 de Junho.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

206096111

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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