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Aviso 7023/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público o modelo de selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional do Dão, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.

Texto do documento

Aviso 7023/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional do Dão, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles

produtos têm de observar.

1 - Os selos de garantia aprovados pela CVR do Dão, reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelo ícone e pelas designações "C.V.R.D" (sigla e por extenso) e do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e

capacidade.

2 - As dimensões dos diversos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com DO e IG podem ser utilizados na versão policromática ou monocromática, devendo para tal corresponder às imagens

indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente aviso

pretende proteger.

8 de maio de 2012. - O Presidente, Frederico Falcão.

ANEXO

Modelo dos diversos selos de garantia emitidos pela CVR

do Dão, em função do tipo de produto

e intervalos de capacidade, dimensões e cores dos pantones

1 - Selos para DO Dão:

1.1 - Selos cavaleiro para as seguintes capacidades e suas dimensões:

Capacidade: 375 ml - dimensões: 17,5 cm x 1,2 cm - diâmetro da esfera: 2,7 cm;

Capacidade: 750 ml - dimensões: 19,0 cm x 1,5 cm - diâmetro da esfera: 3,2 cm Capacidade: 1,5 L - dimensões: 19,0 cm x 1,5 cm - diâmetro da esfera: 3,2 cm;

Capacidade: 5 L - dimensões: 20,5 cm x 1,6 cm - diâmetro da esfera: 3,6 cm;

Estes selos podem ser impressos em cor verde ou preta.

(ver documento original)

1.2 - Selos contrarrótulo para as seguintes capacidades e suas dimensões:

Os selos contrarrótulo, executados em cola normal ou autoadesivo, apenas podem ser impressos nas seguintes dimensões: 6,0 cm x 3,0 cm ou 5,0 cm x 2,5 cm para as seguintes capacidades: 187 ml; 375 ml; 750 ml e 1,5 L.

Estes selos apenas podem ser impressos em quadricromia em que as cores derivam da conjugação das cores base usadas (Cyan; Magenta; Amarelo e Preto).

Quando o selo se destina a vinho espumante, deve ser inscrita na diagonal, a cor

vermelha, a palavra espumante.

(ver documento original)

Os selos de garantia, quando impressos diretamente na rotulagem dos operadores - Série Própria - devem ter as caraterísticas dos selos no formato contrarrótulo.

2 - Selos para DO Lafões

Os selos podem ser impressos nas seguintes dimensões 6,0 cm x 3,0 cm ou 5,0 cm x 2,5 cm, sendo apenas permitida a impressão monocromática (Preto).

Os selos de garantia, quando impressos diretamente na rotulagem dos operadores - Série Própria - devem ter as caraterísticas dos selos no formato contrarrótulo.

Em função da capacidade da embalagem a que se destinar o selo, deve ser inscrita a

série e gama de capacidade.

(ver documento original)

3 - Selos para IG Terras do Dão:

Os selos contrarrótulo, executados em cola normal ou autoadesivo, apenas podem ser impressos nas seguintes dimensões: 6,0 cm x 3,0 cm ou 5,0 cm x 2,5 cm para as seguintes capacidades: 0,25 L a 0,5 L; 0,5 L a 1 L; 1 L a 2 L; 3L; 5L; 10 L; 20 L.

(ver documento original)

Apenas é permitida a impressão monocromática - Preto Os selos de garantia, quando impressos diretamente na rotulagem dos operadores - Série Própria - devem ter as caraterísticas dos selos no formato contrarrótulo e podem

ser impressos para outras capacidades.

206094808

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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