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Despacho 7001/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Concede compensação especial a Cristina Paula das Neves Gil Costa, Marisa Gil da Costa e Catarina Gil da Costa, familiares do ex-cabo de infantaria da GNR n.º 1890330, António Fernando Gonçalves da Costa.

Texto do documento

Despacho 7001/2012

No dia 28 de setembro de 2008, o ex-cabo de infantaria da Guarda Nacional Republicana n.º 1890330, António Fernando Gonçalves da Costa, foi vítima de atropelamento mortal, no cumprimento de ordens superiores, e diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.º 2, alínea b), e 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida conjuntamente a Cristina Paula das Neves Gil Costa, Marisa Gil da Costa e Catarina Gil da Costa, cônjuge sobrevivo e filhas do falecido ex-cabo de infantaria da Guarda Nacional Republicana n.º 1890330, António Fernando Gonçalves da Costa, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por morte do seu marido e pai, ocorrida em 28 de setembro de 2008.

2 - O valor da compensação especial conferida pelo número anterior, calculada nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 106 500,00 (cento e seis mil e quinhentos euros).

13 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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