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Aviso 6905/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Delegação das funções e competências do diretor no subdiretor e nos adjuntos

Texto do documento

Aviso 6905/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:

1 - No Subdiretor, Nuno Alexandre Ferreira Cabral de Carvalho:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

c) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola Sede;

d) Acompanhar o desporto escolar, os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da Escola Sede;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola Sede;

f) Exercer o cargo de coordenador de segurança na Escola Sede;

g) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;

h) Acompanhar as equipas multidisciplinar do TEIP e de autoavaliação do Agrupamento;

i) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da Gestão Comportamental.

2 - No Adjunto, Fernando Luís Afonso Nascimento:

a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;

b) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no Pré-escolar/ 1.º Ciclo;

c) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do Pré-escolar/1.º Ciclo;

d) Superintender a organização das turmas e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º Ciclo;

e) Proceder à avaliação do pessoal não docente do Pré-escolar/ 1.º Ciclo;

f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo/ Conselhos de Docentes e dos Conselhos de Turma;

g) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;

h) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo;

i) Acompanhar as atividades e projeto relacionados com as autarquias locais.

3 - Na Adjunta, Maria Alzira Moreira Sousa Carvalho Gomes:

a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

b) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;

c) Coordenar a constituição de turmas na EB2,3;

d) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos na EB2,3;

e) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;

f) Coordenar os assuntos da Educação Especial;

g) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede;

h) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão;

i) Coordenar o funcionamento das turmas com percurso diferenciado (Ex: PIEF, PCA).

4 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

29 de maio de 2017. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

310564841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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