Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/04, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/07, delego, no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:
1 - No Subdiretor, Nuno Alexandre Ferreira Cabral de Carvalho:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento do refeitório e bares da Escola Sede;
d) Acompanhar o desporto escolar, os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da Escola Sede;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos não informáticos da Escola Sede;
f) Exercer o cargo de coordenador de segurança na Escola Sede;
g) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;
h) Acompanhar as equipas multidisciplinar do TEIP e de autoavaliação do Agrupamento;
i) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da Gestão Comportamental.
2 - No Adjunto, Fernando Luís Afonso Nascimento:
a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;
b) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no Pré-escolar/ 1.º Ciclo;
c) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do Pré-escolar/1.º Ciclo;
d) Superintender a organização das turmas e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º Ciclo;
e) Proceder à avaliação do pessoal não docente do Pré-escolar/ 1.º Ciclo;
f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo/ Conselhos de Docentes e dos Conselhos de Turma;
g) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;
h) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo;
i) Acompanhar as atividades e projeto relacionados com as autarquias locais.
3 - Na Adjunta, Maria Alzira Moreira Sousa Carvalho Gomes:
a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
b) Supervisionar o serviço relativo às Provas de Aferição, Provas Finais e Provas de Equivalência;
c) Coordenar a constituição de turmas na EB2,3;
d) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos na EB2,3;
e) Coordenar a distribuição de serviço e a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos;
f) Coordenar os assuntos da Educação Especial;
g) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede;
h) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão;
i) Coordenar o funcionamento das turmas com percurso diferenciado (Ex: PIEF, PCA).
4 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
29 de maio de 2017. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.
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