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Despacho 5440/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Despacho de passagens à situação de reforma de vários militares

Texto do documento

Despacho 5440/2017

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

MGEN ADMAER 023198-D Francisco Manuel de Sampaio Hilário 25/12/2016

MGEN MED 020997-L Manuel Marques Pinto Calixto 30/12/2016

TGEN PILAV 020839-G José Joaquim Ramos Tareco 31/12/2016

MGEN ENGAED 014398-H Carlos Alberto de Morais Neves Brás 31/12/2016

MGEN PILAV 032205-K Valdemar Oliveira Cabral 31/12/2016

MGEN PILAV 035185-H Vitor Manuel Alves Francisco 31/12/2016

2 de janeiro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior, Manuel Teixeira Rolo, General.

310540508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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