Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN ADMAER 023198-D Francisco Manuel de Sampaio Hilário 25/12/2016
MGEN MED 020997-L Manuel Marques Pinto Calixto 30/12/2016
TGEN PILAV 020839-G José Joaquim Ramos Tareco 31/12/2016
MGEN ENGAED 014398-H Carlos Alberto de Morais Neves Brás 31/12/2016
MGEN PILAV 032205-K Valdemar Oliveira Cabral 31/12/2016
MGEN PILAV 035185-H Vitor Manuel Alves Francisco 31/12/2016
2 de janeiro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior, Manuel Teixeira Rolo, General.
310540508