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Lei 45/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião

Texto do documento

Lei 45/2017

de 22 de junho

Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i a v da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Memória Descritiva

Retificação aos limites constantes na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2015

a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de divisão administrativa com a freguesia de Grilo do concelho de Baião e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (5536.07; 161605.44), identificado na representação cartográfica «cartograma 1» pela letra A, seguindo em linha reta para o ponto B, situado no eixo de via da E.N. 108 ao km 74,85, com coordenadas (6043.29; 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C, situado a 53 m a sudeste da via urbana designada por Travessa do Geraldo, sendo este também um vértice de polilinha definido na CAOP com coordenadas (6295.49; 161526.61), fechando o primeiro troço de retificação relativo ao cartograma 1.

b) O início da retificação do segundo troço é um vértice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas confluências da Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena Curva e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (6490.16; 161757.60), identificado na representação cartográfica «cartograma 2» pela letra D, seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha) até ao ponto F, nas traseiras do edifício do antigo Grémio, com as coordenadas (6524.77; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto G, na berma da E.N. 321 (Rua da Pena Curva), com as coordenadas (6534.06; 161778.73), seguindo em linha reta até ao ponto H, no eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha), com as coordenadas (6554.72; 161792.17), seguindo pelo eixo de via da mesma artéria até ao ponto I, sendo este um vértice de polilinha definida na CAOP com as coordenadas (658587; 161839.35), seguindo em linha reta até ao ponto J, situado em terreno agrícola, 42 m a sudeste do ponto anterior, com as coordenadas (6623.44; 161819.29), seguindo em linha reta até ao ponto K, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (6757.03; 161810.69), seguindo em linha reta até ao ponto L, situado no eixo da via urbana designado por Caminho da Senra, com as coordenadas (6803.16; 161890.95), seguindo pelo eixo de via do referido «Caminho da Senra» até ao ponto M, situado aos 90 m no eixo da via urbana designada por «Rua da Zona Industrial de Gove», com as coordenadas (7064.77; 161717.45), seguindo pelo eixo de via da referida «Rua da Zona Industrial de Gove» até ao ponto N, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7107.19; 161696.73), fechando o segundo troço de retificação relativa ao cartograma 2.

c) O início da retificação do terceiro troço é um vértice de polilinha situado aos 92 m, no eixo da via urbana designada por «Rua da Portela do Gove» e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7107.19; 161584.33), identificado na representação cartográfica «cartograma 3» pela letra O, seguindo em linha reta até ao ponto P, situado em terreno agrícola a 132 m a sudoeste do ponto anterior, com as coordenadas (7085.82; 161484.12), seguindo em linha reta até ao ponto Q, situado nas traseiras da urbanização da Senra, 154 m a oeste do ponto anterior, com as coordenadas (7238.34; 161506.86), seguindo em linha reta até ao ponto R, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (7349.90; 161420.66) fechando o terceiro troço de retificação relativo ao cartograma 3.

d) O início da retificação do quarto troço é um vértice de polilinha situado aos 151 m, no eixo da via urbana designada por «Rua do Campo de Jogos» e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7414.51; 161288.88), identificado na representação cartográfica «cartograma 4» pela letra S, seguindo pelo eixo de via do caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Castelo «525 m» até ao ponto T, com as coordenadas (7381.98; 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U, situado em terreno agrícola 40 m a sul da via urbana designada por «Rua de Casa Nova» com as coordenadas (8062.48; 160581.91), seguindo em linha reta até ao ponto V, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8083.41; 160618.95), seguindo em linha reta até ao ponto W, situado em terreno florestal, 103 m a nordeste do ponto anterior, com as coordenadas (8169.10; 160675.38), seguindo em linha reta até ao ponto X, situado em terreno florestal a 84 m a sul do ponto anterior, com as coordenadas (8198.90; 160596.31), seguindo em linha reta até ao ponto Y, situado 185 m a sul do ponto anterior, no eixo da via urbana designada por «Rua da Silveira», sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (8217.85; 160412.03), fechando o quarto troço de retificação relativo ao cartograma 4.

ANEXO II

Cartograma 1

(ver documento original)

ANEXO III

Cartograma 2

(ver documento original)

ANEXO IV

Cartograma 3

(ver documento original)

ANEXO V

Cartograma 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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