Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que alterou o Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, as competências anteriormente detidas pelos governadores civis em matéria de fiscalização da venda das coisas dadas em penhor, através de proposta em carta fechada ou de leilão, serão exercidas por um representante do membro do Governo responsável pela área da
economia.
Enquanto dirigente máximo da entidade responsável pelo acompanhamento destas matérias, o Diretor-Geral das Atividades Económicas detém as condições adequadaspara o exercício desta competência.
Assim:
1 - No uso das competências em mim delegadas nos termos dos pontos 3.1 e 3.9 do Despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, designo o Diretor-Geral das Atividades Económicas, licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, com faculdade de delegação, para o exercício das competências previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 365/99, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 denovembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da designação feita através do presente despacho desde essadata.
8 de março de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
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