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Declaração 93/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Torna público que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em reunião de 17 de abril de 2012, deliberou, por unanimidade, declarar a correção material da delimitação do espaço urbano constante do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira (PDM), na localidade de Valverde.

Texto do documento

Declaração 93/2012

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira, em sua reunião de 17 de abril de 2012, deliberou, por unanimidade, declarar a correção material da delimitação do espaço urbano constante do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira (PDM), na localidade de Valverde, concretamente a nordeste da localidade, face à Estrada Municipal n.º 587 que vem do Barracão, no cruzamento do Largo da Cruz com a Rua do Cume, que é enquadrável no âmbito das correções materiais e retificações ao plano, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) com a redação em vigor, uma vez que tal acerto é determinado por uma incorreção de cadastro e de transposição de escalas, sendo definível a delimitação correta por análise de elementos físicos identificáveis no terreno, nomeadamente um caminho a noroeste e respetivo muro de delimitação do terreno.

17 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011 9513 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9513_1.jpg 9513 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9513_2.jpg

606085696

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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