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Despacho 6879/2012, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 98/2012, Série II de 2012-05-21.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho para a análise de diferentes cenários de reformulação do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Texto do documento

Despacho 6879/2012

Considerando que:

a) Portugal atravessa um período de fortes restrições financeiras, tendo-se comprometido com as instituições internacionais a implementar um conjunto de medidas para reequilibrar as contas públicas e fortalecer a economia nacional, no âmbito do programa de assistência económica e financeira externa;

b) O atual Governo está a realizar um conjunto de reformas estruturais previstas no Memorando de Entendimento assinado entre Portugal, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional com objetivo de, por um lado, corrigir os desequilíbrios financeiros e orçamentais do país e, por outro, criar as condições necessárias para que o país possa vir a retomar uma trajetória de crescimento económico sustentável, assente no aumento da produtividade e na competitividade das suas empresas e das suas exportações;

c) É hoje comummente reconhecido que no setor dos transportes foram tomadas, ao longo dos anos, um conjunto de decisões que culminaram no seu atual estado financeiro, com níveis de endividamento incomportáveis e défices de operação

cronicamente negativos;

d) O significativo esforço que está a ser realizado para corrigir estes desequilíbrios deve ser devidamente tido em conta nas decisões do presente, por forma a prevenir idênticas

consequências para as próximas gerações;

e) É nesse sentido que o Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, estabelece três vetores de atuação prioritária para o horizonte 2011-2015:

i) Cumprir os compromissos externos assumidos por Portugal e tornar o sector financeiramente equilibrado e comportável para os contribuintes portugueses;

ii) Alavancar a competitividade e o desenvolvimento da economia nacional;

iii) Assegurar a mobilidade e acessibilidade a pessoas e bens, de forma eficiente e adequada às necessidades, promovendo a coesão social.

f) As decisões de investimento devem assim ser criteriosamente ponderadas, alocando os escassos recursos disponibilizados pelos contribuintes aos projetos que,

inequivocamente:

i) Integrem o mais elevado grau de prioridade das políticas públicas, por forma a suprimir as necessidades mais prementes que, em cada momento, são sentidas pela

sociedade;

ii) Contribuam para o aumento da competitividade da economia nacional e apresentem um saldo claramente positivo entre os benefícios que efetivamente geram e os custos

incorridos na sua concretização;

iii) Sejam financeiramente viáveis e comportáveis pelas finanças nacionais, estando assegurado o seu financiamento e cabimento orçamental;

iv) Acarretem o menor nível de encargos públicos possível, através de uma rigorosa otimização e racionalização de todos os custos envolvidos;

v) Ofereçam o maior value-for-money à sociedade, constituindo a forma mais eficiente, entre as diferentes alternativas disponíveis, de atingir os objetivos que pretendem

alcançar.

g) Nos termos do estabelecido no Plano Estratégico dos Transportes, é intenção do Governo desenvolver um Sistema de Mobilidade do Mondego que satisfaça adequadamente as efetivas necessidades de mobilidade e acessibilidade das populações, revendo os pressupostos que estiveram na base das decisões relativas a

este projeto;

h) Para o efeito torna-se necessário adequar o projeto às possibilidades do País e de todos os acionistas da sociedade Metro do Mondego, S. A., os quais, nos termos dos Estatutos e Acordo Parassocial, deverão assumir as respetivas responsabilidades pelo financiamento do investimento já realizado e a realizar;

i) A empresa Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) tem por missão assegurar o serviço público de transporte de passageiros no município de Coimbra. À semelhança do que está previsto para as empresas públicas de transportes de Lisboa e Porto, existem vantagens em explorar a possibilidade de integração do Sistema de Mobilidade do Mondego com os SMTUC, tirando partido

dos meios e recursos já disponíveis;

j) A auscultação de entidades terceiras com larga experiência no setor é uma forma eficiente de aferir a validade e razoabilidade dos pressupostos e conclusões obtidas e de conhecer as melhores práticas do setor, por análise de projetos de outras cidades e regiões, a nível nacional e internacional, de dimensão comparável.

Assim, determina-se o seguinte:

1) É criado um grupo de trabalho para a análise de diferentes cenários de reformulação do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego.

2) O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

i) Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, que coordena os trabalhos;

ii) Um elemento do meu Gabinete;

iii) Um elemento a designar pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças;

iv) Um elemento a designar pela Câmara Municipal de Coimbra;

v) Um elemento a designar pela Câmara Municipal da Lousã;

vi) Um elemento a designar pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

vii) Um elemento a designar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;

viii) Um elemento a designar pela empresa CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

ix) Um elemento a designar pela empresa Metro do Mondego, S. A.;

x) Um elemento a designar pela empresa FERBRITAS, S. A.;

xi) Um elemento a designar pela empresa FERCONSULT, S. A.

3) Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação

do presente despacho.

4) Os trabalhos a desenvolver deverão versar sobre:

i) Revisão dos pressupostos que estiverem na base das decisões relativas ao Sistema

de Mobilidade do Mondego;

ii) Análise de diferentes cenários para a configuração do Sistema de Mobilidade do Mondego, de forma a adequar o projeto aos níveis de procura e às possibilidades do país e dos acionistas da sociedade Metro do Mondego, S. A., reduzindo substancialmente o esforço financeiro a ele associado;

iii) Avaliação dos custos já incorridos e necessários incorrer para a consecução deste projeto e estimação da conta de resultados previsional em fase de exploração, em cada

cenário analisado;

iv) Ponderação das sinergias resultantes de uma eventual integração do Sistema de Mobilidade do Mondego nos SMTUC;

v) Aferição do parecer técnico de operadores privados de transporte com experiência abrangente a atuar em Portugal relativamente à viabilidade futura da exploração, em cada cenário analisado para o Sistema de Mobilidade do Mondego.

5) Com vista à prossecução dos seus trabalhos, o grupo de trabalho poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades que entender necessárias e

relevantes.

6) O grupo de trabalho deverá apresentar o seu relatório no prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho, de modo a habilitar a tomada de decisões relativas a

este projeto.

7) A participação dos respetivos membros no grupo de trabalho não lhes confere

direito a retribuição adicional.

8) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206093917

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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