Considerando que:
a) Portugal atravessa um período de fortes restrições financeiras, tendo-se comprometido com as instituições internacionais a implementar um conjunto de medidas para reequilibrar as contas públicas e fortalecer a economia nacional, no âmbito do programa de assistência económica e financeira externa;b) O atual Governo está a realizar um conjunto de reformas estruturais previstas no Memorando de Entendimento assinado entre Portugal, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional com objetivo de, por um lado, corrigir os desequilíbrios financeiros e orçamentais do país e, por outro, criar as condições necessárias para que o país possa vir a retomar uma trajetória de crescimento económico sustentável, assente no aumento da produtividade e na competitividade das suas empresas e das suas exportações;
c) É hoje comummente reconhecido que no setor dos transportes foram tomadas, ao longo dos anos, um conjunto de decisões que culminaram no seu atual estado financeiro, com níveis de endividamento incomportáveis e défices de operação
cronicamente negativos;
d) O significativo esforço que está a ser realizado para corrigir estes desequilíbrios deve ser devidamente tido em conta nas decisões do presente, por forma a prevenir idênticasconsequências para as próximas gerações;
e) É nesse sentido que o Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, estabelece três vetores de atuação prioritária para o horizonte 2011-2015:i) Cumprir os compromissos externos assumidos por Portugal e tornar o sector financeiramente equilibrado e comportável para os contribuintes portugueses;
ii) Alavancar a competitividade e o desenvolvimento da economia nacional;
iii) Assegurar a mobilidade e acessibilidade a pessoas e bens, de forma eficiente e adequada às necessidades, promovendo a coesão social.
f) As decisões de investimento devem assim ser criteriosamente ponderadas, alocando os escassos recursos disponibilizados pelos contribuintes aos projetos que,
inequivocamente:
i) Integrem o mais elevado grau de prioridade das políticas públicas, por forma a suprimir as necessidades mais prementes que, em cada momento, são sentidas pelasociedade;
ii) Contribuam para o aumento da competitividade da economia nacional e apresentem um saldo claramente positivo entre os benefícios que efetivamente geram e os custosincorridos na sua concretização;
iii) Sejam financeiramente viáveis e comportáveis pelas finanças nacionais, estando assegurado o seu financiamento e cabimento orçamental;iv) Acarretem o menor nível de encargos públicos possível, através de uma rigorosa otimização e racionalização de todos os custos envolvidos;
v) Ofereçam o maior value-for-money à sociedade, constituindo a forma mais eficiente, entre as diferentes alternativas disponíveis, de atingir os objetivos que pretendem
alcançar.
g) Nos termos do estabelecido no Plano Estratégico dos Transportes, é intenção do Governo desenvolver um Sistema de Mobilidade do Mondego que satisfaça adequadamente as efetivas necessidades de mobilidade e acessibilidade das populações, revendo os pressupostos que estiveram na base das decisões relativas a h) Para o efeito torna-se necessário adequar o projeto às possibilidades do País e de todos os acionistas da sociedade Metro do Mondego, S. A., os quais, nos termos dos Estatutos e Acordo Parassocial, deverão assumir as respetivas responsabilidades pelo financiamento do investimento já realizado e a realizar;i) A empresa Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) tem por missão assegurar o serviço público de transporte de passageiros no município de Coimbra. À semelhança do que está previsto para as empresas públicas de transportes de Lisboa e Porto, existem vantagens em explorar a possibilidade de integração do Sistema de Mobilidade do Mondego com os SMTUC, tirando partido
dos meios e recursos já disponíveis;
j) A auscultação de entidades terceiras com larga experiência no setor é uma forma eficiente de aferir a validade e razoabilidade dos pressupostos e conclusões obtidas e de conhecer as melhores práticas do setor, por análise de projetos de outras cidades e regiões, a nível nacional e internacional, de dimensão comparável.
Assim, determina-se o seguinte:
1) É criado um grupo de trabalho para a análise de diferentes cenários de reformulação do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego.2) O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
i) Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, que coordena os trabalhos;
ii) Um elemento do meu Gabinete;
iii) Um elemento a designar pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças;iv) Um elemento a designar pela Câmara Municipal de Coimbra;
v) Um elemento a designar pela Câmara Municipal da Lousã;
vi) Um elemento a designar pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
vii) Um elemento a designar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;
viii) Um elemento a designar pela empresa CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
ix) Um elemento a designar pela empresa Metro do Mondego, S. A.;
x) Um elemento a designar pela empresa FERBRITAS, S. A.;
xi) Um elemento a designar pela empresa FERCONSULT, S. A.
3) Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação
do presente despacho.
4) Os trabalhos a desenvolver deverão versar sobre:i) Revisão dos pressupostos que estiverem na base das decisões relativas ao Sistema
de Mobilidade do Mondego;
ii) Análise de diferentes cenários para a configuração do Sistema de Mobilidade do Mondego, de forma a adequar o projeto aos níveis de procura e às possibilidades do país e dos acionistas da sociedade Metro do Mondego, S. A., reduzindo substancialmente o esforço financeiro a ele associado;iii) Avaliação dos custos já incorridos e necessários incorrer para a consecução deste projeto e estimação da conta de resultados previsional em fase de exploração, em cada
cenário analisado;
iv) Ponderação das sinergias resultantes de uma eventual integração do Sistema de Mobilidade do Mondego nos SMTUC;v) Aferição do parecer técnico de operadores privados de transporte com experiência abrangente a atuar em Portugal relativamente à viabilidade futura da exploração, em cada cenário analisado para o Sistema de Mobilidade do Mondego.
5) Com vista à prossecução dos seus trabalhos, o grupo de trabalho poderá requerer a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades que entender necessárias e
relevantes.
6) O grupo de trabalho deverá apresentar o seu relatório no prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho, de modo a habilitar a tomada de decisões relativas aeste projeto.
7) A participação dos respetivos membros no grupo de trabalho não lhes conferedireito a retribuição adicional.
8) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de maio de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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