Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 336/89 de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam na relação anexa em número de duas, e que vão ser alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.
8 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
ANEXO
Listagem das sociedades de agricultura de grupo alvo de retirada de alvará de
reconhecimento
Ano 2011:
Sociedade Agrícola das Holandas, Lda., NIPC: 502935898, com sede na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, com Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo-SAG (integração completa) de 24 de agosto de 1994, deixou de reunir as condições para manter o enquadramento como SAG, pois alterou o pacto social para a forma jurídica desociedade por quotas;
HORTOMARIA - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., NIPC 504055410, com sede na freguesia de A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, com Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo-SAG (integração completa) de 4 de outubro de 1997, deixou de reunir as condições para manter o enquadramento como SAG, pois alterou o pacto social para a forma jurídicade sociedade por quotas;
206084804