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Despacho 6802/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Publica uma listagem das Sociedades de Agricultura de Grupo Alvo de Retirada de Alvará de Reconhecimento.

Texto do documento

Despacho 6802/2012

Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 336/89 de 4 de outubro, dá-se conhecimento das Sociedades que não cumprem a legislação específica em vigor, como constam na relação anexa em número de duas, e que vão ser alvo de retirada do Alvará de Reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.

8 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

ANEXO

Listagem das sociedades de agricultura de grupo alvo de retirada de alvará de

reconhecimento

Ano 2011:

Sociedade Agrícola das Holandas, Lda., NIPC: 502935898, com sede na freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, com Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo-SAG (integração completa) de 24 de agosto de 1994, deixou de reunir as condições para manter o enquadramento como SAG, pois alterou o pacto social para a forma jurídica de

sociedade por quotas;

HORTOMARIA - Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda., NIPC 504055410, com sede na freguesia de A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, com Alvará de Reconhecimento como Sociedade de Agricultura de Grupo-SAG (integração completa) de 4 de outubro de 1997, deixou de reunir as condições para manter o enquadramento como SAG, pois alterou o pacto social para a forma jurídica

de sociedade por quotas;

206084804

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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