A empresa Ferreira Avelar & Irmão, Lda., com sede na Travessa Ulfilanis, 21, Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, pretende efetuar obras de ampliação de unidade industrial e parqueamento, retificação da largura do arruamento, perímetro de segurança às instalações e zonas verdes, através da utilização não agrícola de 645,00 m2 e 3907,00 m2, respetivamente, de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, localizados no lugar de Redondo, Travessa de Ulfilanis, daquele referido concelho de
Santa Maria da Feira.
Considerando que a empresa, criada em 1947, desenvolve a sua atividade na produção de calçado que se destina maioritariamente à exportação, empregando atualmente 107 pessoas e com a ampliação das instalações pretende aumentar a produção diária e criarmais 53 novos postos de trabalho;
Considerando que a utilização pretendida para o uso não agrícola não terá qualquer impacto no seu potencial pois a área a utilizar encontra-se no logradouro e dentro do perímetro fabril, e o solo da parcela na envolvente dos edifícios já se encontra utilizado como cais de carga e parqueamento, estando a área em causa no quadro da revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) de Santa Maria da Feira considerada como excluída de RAN, com parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola e classificada na Proposta de Ordenamento como solo urbano;Considerando que o valor agrícola aqui salvaguardado seria sempre insignificante quando comparado com o prejuízo que adviria do impedimento da sua expansão, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º
73/2009, de 31 de março;
Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que a construção das infraestruturas pretendidas se torna fundamental para o crescimento da empresa com a exigência do mercado externo no aumento de produção e melhoria da qualidade e o cumprimento das disposições regulamentares do PDM;Considerando a informação favorável que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, bem como a deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira que deliberou reconhecer o relevante interesse público municipal da
pretensão;
Assim:
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, para utilização de 645,00 m2 para ampliação da unidade industrial e de 3907,00 m2 para parqueamento, retificação da largura do arruamento, perímetro de segurança às instalações e zonas verdes, de solos incluídos na RAN.2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
9 de maio de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da
Rocha.
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