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Despacho 6797/2012, de 18 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 97/2012, Série II de 2012-05-18.
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Sumário

Declara o relevante interesse público da ampliação da unidade industrial e de 3907,00 m2 para parqueamento, retificação da largura do arruamento, perímetro de segurança às instalações e zonas verdes, de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, no lugar de Redondo, no concelho de Santa Maria da Feira, a cargo da empresa Ferreira Avelar & Irmão, Lda.

Texto do documento

Despacho 6797/2012

A empresa Ferreira Avelar & Irmão, Lda., com sede na Travessa Ulfilanis, 21, Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, pretende efetuar obras de ampliação de unidade industrial e parqueamento, retificação da largura do arruamento, perímetro de segurança às instalações e zonas verdes, através da utilização não agrícola de 645,00 m2 e 3907,00 m2, respetivamente, de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, localizados no lugar de Redondo, Travessa de Ulfilanis, daquele referido concelho de

Santa Maria da Feira.

Considerando que a empresa, criada em 1947, desenvolve a sua atividade na produção de calçado que se destina maioritariamente à exportação, empregando atualmente 107 pessoas e com a ampliação das instalações pretende aumentar a produção diária e criar

mais 53 novos postos de trabalho;

Considerando que a utilização pretendida para o uso não agrícola não terá qualquer impacto no seu potencial pois a área a utilizar encontra-se no logradouro e dentro do perímetro fabril, e o solo da parcela na envolvente dos edifícios já se encontra utilizado como cais de carga e parqueamento, estando a área em causa no quadro da revisão do PDM (Plano Diretor Municipal) de Santa Maria da Feira considerada como excluída de RAN, com parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola e classificada na Proposta de Ordenamento como solo urbano;

Considerando que o valor agrícola aqui salvaguardado seria sempre insignificante quando comparado com o prejuízo que adviria do impedimento da sua expansão, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º

73/2009, de 31 de março;

Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que a construção das infraestruturas pretendidas se torna fundamental para o crescimento da empresa com a exigência do mercado externo no aumento de produção e melhoria da qualidade e o cumprimento das disposições regulamentares do PDM;

Considerando a informação favorável que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, bem como a deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira que deliberou reconhecer o relevante interesse público municipal da

pretensão;

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, para utilização de 645,00 m2 para ampliação da unidade industrial e de 3907,00 m2 para parqueamento, retificação da largura do arruamento, perímetro de segurança às instalações e zonas verdes, de solos incluídos na RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

9 de maio de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da

Rocha.

206088117

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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