Declaração de Rectificação 648/2012, de 17 de Maio
-
Corpo emitente:
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 17.05.2012, Pág. 17496
-
Data:
2012-05-17
-
Secções desta página::
Retifica a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos, tornada pública pelo Edital n.º 558/2008, de 3 de junho.
Declaração de retificação n.º 648/2012
Ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do
Decreto-Lei 380/99, de 22 de
setembro, na sua atual redação, declara-se que o Regulamento do Plano Diretor
Municipal de Arruda dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106,
de 3 de junho de 2008, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante informação dos
serviços técnicos da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, assim se retifica:
No quadro do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento do PDM, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Em reunião de Câmara de 14 de novembro de 2011, foi deliberado, por unanimidade,
aprovar a presente declaração.
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e aprovou a deliberação de Câmara em
sua sessão extraordinária de 29 de novembro de 2011.
30 de novembro de 2011. - O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel da Cruz
Lourenço.
606072646
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/17/plain-300635.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300635.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/300635/declaracao-de-rectificacao-648-2012-de-17-de-maio