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Declaração de Rectificação 648/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Retifica a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos, tornada pública pelo Edital n.º 558/2008, de 3 de junho.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 648/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, declara-se que o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2008, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante informação dos serviços técnicos da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, assim se retifica:

No quadro do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento do PDM, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Em reunião de Câmara de 14 de novembro de 2011, foi deliberado, por unanimidade,

aprovar a presente declaração.

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e aprovou a deliberação de Câmara em sua sessão extraordinária de 29 de novembro de 2011.

30 de novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz

Lourenço.

606072646

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/17/plain-300635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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