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Despacho 5435/2017, de 21 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 5435/2017

Considerando que o Técnico Superior Nelson Filipe Pereira da Silveira desempenha as funções de Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara desde o dia 1 de agosto de 2014;

Considerando que a sua atual comissão de serviço cessa a 31 de julho de 2017;

Considerando que cumpriu a presente comissão de serviço com avaliação positiva do seu desempenho;

Considerando que foram cumpridas as formalidades previstas nos artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Eu, Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino:

1 - A renovação da comissão de serviço como Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira por mais três anos do licenciado Nelson Filipe Pereira da Silveira, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro republicada pela Lei 64/11, de 22 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2017;

2 - Mais determino que, o presente despacho seja publicitado no Diário da República 2.ª série.

23 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

310537285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3006254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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