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Despacho 5405/2017, de 21 de Junho

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Sumário

Tomada de posse do Subdiretor e Adjuntos

Texto do documento

Despacho 5405/2017

Ao abrigo do disposto no n.º6 do artigo 21.º e n.º2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 22 de maio de 2017 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Arcozelo, Ponte de Lima, os seguintes docentes:

Subdiretor - José Carlos Lima Fernandes, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 510;

Adjunto - João António Ribeiro Lopes Correia, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110;

Adjunto - Jaime Alberto Cardoso de Matos, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 620;

Adjunta - Maria de Fátima Martins Ramos de Morais, Educadora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 100.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

31 de maio de 2017. - O Diretor, Manuel Fernandes de Amorim.

310538873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3006151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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