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Despacho 6650/2012, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 96/2012, Série II de 2012-05-17.
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Sumário

Determina a constituição e objetivos do Grupo de Coordenação Política.

Texto do documento

Despacho 6650/2012

A região do Algarve afigura-se, no contexto nacional, como único território cuja circunscrição Distrital e Intermunicipal coincidem, possibilitando, desse modo, em vários domínios, um conhecimento aprofundado por parte dos seus agentes e representantes. Neste sentido, os Autarcas desta região, fruto da experiência e conhecimento adquiridos, quer através dos Municípios individualmente considerados, quer ainda associativamente por meio da Comunidade Intermunicipal, assumem um papel privilegiado na construção de um novo edifício de atribuições e competências que o XIX Governo Constitucional pretende levar a cabo, no âmbito da Reforma Local em

curso.

Com efeito, no quadro do desenvolvimento de ações tendentes à melhoria da gestão do território, a identificação de áreas de intervenção relativamente às quais a prossecução de atribuição e exercício de competências poderá ser mais eficiente, permitindo, assim, e por um lado, a redução dos custos suportados por entidades públicas e, por outro lado, uma melhor prestação dos serviços públicos às populações é um objetivo

assumido pelo XIX Governo Constitucional.

Nesta identificação o Governo entende que o envolvimento não só das Autarquias Locais, como da sua própria Comunidade, se reputa de significativa importância, porquanto são os entes mais próximos das populações que melhor conhecem as

vicissitudes locais e regionais.

Na verdade, a potenciação da eficiência na gestão dos recursos públicos, fundada nos princípios da descentralização e da subsidiariedade, impõe uma análise crítica do panorama atual e, em face das conclusões que vieram a ser produzidas, a construção de um novo edifício de distribuição de atribuições e competências, assegurando, ainda, a manutenção da prestação de serviços públicos de qualidade e de proximidade no quadro global de políticas de desenvolvimento do território mais coesas e eficazes.

Em especial, nos domínios do urbanismo, do ambiente e dos transportes, áreas de intervenção que se entrecruzam, é possível encontrarem-se ineficiências na prossecução do serviço público, as quais, através de um estudo aturado e da capacidade de concretização das alterações que vierem a ser identificadas como necessárias, poderão, crê-se, ser suprimidas ou substancialmente reduzidas.

A este respeito, e a título exemplificativo, não pode deixar de ser considerada, para futuro, a possibilidade de criação de uma Autoridade Regional de Transportes, passando, assim, entre outras áreas, o fim público a ser prosseguido - e de forma mais eficiente - por um nível infraestadual, mas com a escala que a supramunicipalidade

oferece.

Assim, determina-se a constituição e objetivos do Grupo de Coordenação Política, nos

seguintes termos:

I

Constituição

O Grupo de Coordenação Política responsável pelo desenvolvimento das ações previstas no presente Despacho tem a seguinte composição:

a) Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;

b) Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território;

d) Presidente e Vice-Presidentes do Conselho Executivo da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, e dois Presidentes de Câmara Municipal a indicar pela

AMAL.

II

Objetivos

Ao Grupo de Coordenação Política incumbirá proceder ao levantamento e análise das atribuições e competências que, em matéria de urbanismo, ambiente e transportes, são exercidas no território da AMAL, assim como dos custos suportados pelos municípios, individual ou conjuntamente considerados, e pela Administração Central na prossecução das atribuições e no exercício das competências nas áreas de intervenção

mencionadas.

Cabe, ainda, ao Grupo de Coordenação Política, analisar criticamente a articulação promovida pela AMAL entre os municípios e os serviços da administração central do Estado e identificação, estudo e análise dos domínios e das formas de relacionamento, efetivas ou potenciais, entre (i) municípios e AMAL; (ii) Estado e AMAL e ou municípios; e (iii) AMAL/ou municípios e outras estruturas associativas, tais como associações de municípios de fins específicos, associações de desenvolvimento local, associações de desenvolvimento regional e agências de desenvolvimento local no âmbito do urbanismo, ambiente e transportes.

III

Apoio ao Grupo de Coordenação Política

1 - Os Secretários de Estado que compõem o Grupo de Coordenação Política designam, de entre os membros dos seus Gabinetes, um membro que colaborará diretamente para a concretização dos objetivos expostos no presente Despacho;

2 - Para além das designações efetuadas nos termos do número anterior, os membros que constituem o Grupo de Coordenação Política devem recorrer, preferencialmente, aos serviços que se encontram sob a sua tutela;

3 - Podem ainda os membros dos Grupo de Coordenação Política solicitar apoio e colaboração a entidades que, embora não se encontrem sob a sua tutela, são detentoras de prestígio reconhecido nas áreas de intervenção a desenvolver no âmbito

do presente Despacho.

IV

Relatório Final

O Relatório Final do Grupo de Coordenação Política, a apresentar no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor do presente Despacho, deve contemplar um diagnóstico completo sobre o acervo de atribuições e competências no âmbito da administração central, intermunicipal e municipal, indicando soluções para uma mais eficiente gestão dos recursos públicos, tendo presente a manutenção ou melhoria da

prestação dos serviços às populações.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2012.

10 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de

Paulo.

8462012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/17/plain-300612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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