A região do Algarve afigura-se, no contexto nacional, como único território cuja circunscrição Distrital e Intermunicipal coincidem, possibilitando, desse modo, em vários domínios, um conhecimento aprofundado por parte dos seus agentes e representantes. Neste sentido, os Autarcas desta região, fruto da experiência e conhecimento adquiridos, quer através dos Municípios individualmente considerados, quer ainda associativamente por meio da Comunidade Intermunicipal, assumem um papel privilegiado na construção de um novo edifício de atribuições e competências que o XIX Governo Constitucional pretende levar a cabo, no âmbito da Reforma Local em
curso.
Com efeito, no quadro do desenvolvimento de ações tendentes à melhoria da gestão do território, a identificação de áreas de intervenção relativamente às quais a prossecução de atribuição e exercício de competências poderá ser mais eficiente, permitindo, assim, e por um lado, a redução dos custos suportados por entidades públicas e, por outro lado, uma melhor prestação dos serviços públicos às populações é um objetivoassumido pelo XIX Governo Constitucional.
Nesta identificação o Governo entende que o envolvimento não só das Autarquias Locais, como da sua própria Comunidade, se reputa de significativa importância, porquanto são os entes mais próximos das populações que melhor conhecem asvicissitudes locais e regionais.
Na verdade, a potenciação da eficiência na gestão dos recursos públicos, fundada nos princípios da descentralização e da subsidiariedade, impõe uma análise crítica do panorama atual e, em face das conclusões que vieram a ser produzidas, a construção de um novo edifício de distribuição de atribuições e competências, assegurando, ainda, a manutenção da prestação de serviços públicos de qualidade e de proximidade no quadro global de políticas de desenvolvimento do território mais coesas e eficazes.Em especial, nos domínios do urbanismo, do ambiente e dos transportes, áreas de intervenção que se entrecruzam, é possível encontrarem-se ineficiências na prossecução do serviço público, as quais, através de um estudo aturado e da capacidade de concretização das alterações que vierem a ser identificadas como necessárias, poderão, crê-se, ser suprimidas ou substancialmente reduzidas.
A este respeito, e a título exemplificativo, não pode deixar de ser considerada, para futuro, a possibilidade de criação de uma Autoridade Regional de Transportes, passando, assim, entre outras áreas, o fim público a ser prosseguido - e de forma mais eficiente - por um nível infraestadual, mas com a escala que a supramunicipalidade
oferece.
Assim, determina-se a constituição e objetivos do Grupo de Coordenação Política, nosseguintes termos:
I
Constituição
O Grupo de Coordenação Política responsável pelo desenvolvimento das ações previstas no presente Despacho tem a seguinte composição:a) Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;
b) Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
c) Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território;
d) Presidente e Vice-Presidentes do Conselho Executivo da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, e dois Presidentes de Câmara Municipal a indicar pela
AMAL.
II
Ao Grupo de Coordenação Política incumbirá proceder ao levantamento e análise das atribuições e competências que, em matéria de urbanismo, ambiente e transportes, são exercidas no território da AMAL, assim como dos custos suportados pelos municípios, individual ou conjuntamente considerados, e pela Administração Central na prossecução das atribuições e no exercício das competências nas áreas de intervençãomencionadas.
Cabe, ainda, ao Grupo de Coordenação Política, analisar criticamente a articulação promovida pela AMAL entre os municípios e os serviços da administração central do Estado e identificação, estudo e análise dos domínios e das formas de relacionamento, efetivas ou potenciais, entre (i) municípios e AMAL; (ii) Estado e AMAL e ou municípios; e (iii) AMAL/ou municípios e outras estruturas associativas, tais como associações de municípios de fins específicos, associações de desenvolvimento local, associações de desenvolvimento regional e agências de desenvolvimento local no âmbito do urbanismo, ambiente e transportes.
III
Apoio ao Grupo de Coordenação Política
1 - Os Secretários de Estado que compõem o Grupo de Coordenação Política designam, de entre os membros dos seus Gabinetes, um membro que colaborará diretamente para a concretização dos objetivos expostos no presente Despacho;2 - Para além das designações efetuadas nos termos do número anterior, os membros que constituem o Grupo de Coordenação Política devem recorrer, preferencialmente, aos serviços que se encontram sob a sua tutela;
3 - Podem ainda os membros dos Grupo de Coordenação Política solicitar apoio e colaboração a entidades que, embora não se encontrem sob a sua tutela, são detentoras de prestígio reconhecido nas áreas de intervenção a desenvolver no âmbito
IV
Relatório Final
O Relatório Final do Grupo de Coordenação Política, a apresentar no prazo de 6 meses a contar da entrada em vigor do presente Despacho, deve contemplar um diagnóstico completo sobre o acervo de atribuições e competências no âmbito da administração central, intermunicipal e municipal, indicando soluções para uma mais eficiente gestão dos recursos públicos, tendo presente a manutenção ou melhoria daprestação dos serviços às populações.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de fevereiro de 2012.
10 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de
Paulo.
8462012