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Despacho 6398/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Designa Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Texto do documento

Despacho 6398/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu Gabinete Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

ANEXO Nota curricular Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, com 49 anos de idade, ingressou na função pública em 11 de novembro de 1985, é assistente técnica, desde 11 de fevereiro de 1999, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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