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Despacho 6377/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Designa Luísa de Jesus Correia Cardoso para exercer as funções de auxiliar no Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 6377/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de Janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete Luísa de Jesus Correia Cardoso, assistente operacional, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de janeiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

ANEXO Nota curricular Dados biográficos:

Nome - Luísa de Jesus Correia Cardoso;

Data de nascimento - 6 de maio de 1948.

Habilitações académicas: 4.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Desde 28 de junho de 2011 - auxiliar do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças;

De 2005 a junho de 2011 - assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;

De 1986 a 2005 - auxiliar administrativa da Direção-Geral do Tesouro;

De 1979 a 1986 - auxiliar administrativa da GCEE.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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