de 16 de maio
O Decreto-Lei 20/2012, de 27 de janeiro, definiu a missão e as atribuições do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 552/2007, de 30 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de abril de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna do CCCM, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) A Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica;
b) A Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas.
2 - O CCCM, I. P., dispõe, ainda, de um Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, diretamente dependente do presidente.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
As unidades orgânicas referidas no n.º 1 do artigo anterior são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica
À Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica, abreviadamente designada DDICC, compete:
a) Gerir e tratar as coleções documentais, nomeadamente sobre a história, a cultura e a sociedade de Macau e as relações entre a Europa e a região da Ásia-Pacífico, tendo em vista a sua disponibilização ao público;
b) Promover a recolha, a seleção, a catalogação, a indexação, o armazenamento e a difusão da informação necessária ao desempenho das atribuições do CCCM, I. P., e garantir a sua adequada preservação;
c) Promover a edição de fontes históricas, de trabalhos de investigação, de atas e livros de resumos de eventos científicos, da newsletter e de bibliografias, em livros, revistas e CD-ROM;
d) Assegurar o atendimento e apoio aos utilizadores;
e) Investigar e promover a investigação e o estudo relativos à história de Macau e à presença histórica e cultural dos Portugueses na região Ásia-Pacífico, bem como as relações interculturais entre a Europa e a Ásia Oriental;
f) Dinamizar e apoiar a investigação e promoção do estudo científico do património relativo à região Ásia-Pacífico, com destaque para a República Popular da China e, em particular, Macau, e promover e apoiar, em Portugal e no estrangeiro, a realização ou divulgação de manifestações científicas e culturais;
g) Incentivar a formação e a especialização em Estudos Asiáticos ou Orientais, através da concessão de bolsas e da atribuição de subsídios para a realização de doutoramentos, mestrados e investigação orientada e aplicada, com vista à criação de um corpo de especialistas em estudos orientais em Portugal, com destaque para os sinólogos;
h) Preparar e assessorar a celebração de acordos, protocolos e contratos com especialistas e instituições para a realização de projetos;
i) Organizar e desenvolver atividades científicas próprias ou no quadro de acordos de cooperação com instituições de pesquisa;
j) Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de natureza similar;
k) Promover e realizar ações de formação ou cursos especializados de curta duração, de entre outros, nos domínios da história da presença portuguesa na região Ásia-Pacífico, da história da China e da língua e cultura chinesas, em colaboração com a Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas;
l) Colaborar na preparação de exposições temáticas organizadas pela Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas.
Artigo 4.º
Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas
À Divisão de Museologia, Formação e Tecnologias Interativas, abreviadamente designada DMFTI, compete:
a) Recolher, selecionar, conservar, inventariar, catalogar, digitalizar e estudar as coleções existentes no CCCM, I. P., e que se encontram à sua guarda;
b) Fomentar aquisições e incentivar particulares no que concerne a doações e depósitos, com vista ao enriquecimento de coleções;
c) Divulgar as coleções, através de exposições permanentes e temporárias, e preparar edições sobre as mesmas;
d) Assegurar o atendimento e o apoio aos visitantes;
e) Fomentar o papel educativo e comunitário do museu na colaboração particular com o público escolar de todos os níveis de ensino, bem como do público em geral, nomeadamente, através de visitas orientadas, cursos, conferências e seminários;
f) Fomentar o intercâmbio entre instituições nacionais e estrangeiras congéneres, com vista não só ao enriquecimento das coleções, mas, também, ao alargamento do seu conhecimento e divulgação;
g) Desenvolver estratégias de comunicação multimédia online e criar modelos comunicacionais e publicações em formato digital;
h) Promover e apoiar projetos museológicos interativos, estabelecendo os contactos necessários à criação e ao acompanhamento da evolução das novas tecnologias;
i) Assegurar a edição de catálogos, guias, manuais, newsletter e estudos de coleções em livros, revistas e CD-ROM, em colaboração com a Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica;
j) Promover o intercâmbio entre as redes escolares e de formação artística e cultural de Portugal, da China e de Macau e de comunidades lusófonas, chinesas e macaenses;
k) Promover e realizar ações de formação ou cursos especializados de curta duração, de entre outros, nos domínios da história da presença portuguesa na região Ásia-Pacífico, da história da China e da língua e cultura chinesas;
l) Colaborar na preparação de atividades de divulgação temática organizadas pela Divisão de Documentação, Investigação e Cooperação Científica.
Artigo 5.º
Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo
Ao Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, abreviadamente designado NATA, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de atividades;
b) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas;
c) Instruir processos relativos a despesas, a remunerações e abonos, prestar informação sobre o respetivo cabimento e efetuar as tarefas relativas aos processamentos;
d) Assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos;
e) Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações;
f) Proceder à receção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e ou outra documentação e assegurar os arquivos correntes;
g) Prestar o apoio técnico necessário à correta utilização das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;
h) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.