Despacho Conjunto DDC116, de 27 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 145, de 27.06.1991, Pág. 6726
- Data: 1991-06-27
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Sumário
Altera o artigo 72.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril.
Aviso
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