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Despacho 6366/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Designa Carolina da Anunciação Cardoso Barreira Martins para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

Texto do documento

Despacho 6366/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Carolina da Anunciação Cardoso Barreira Martins, assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem cujos encargos são suportados pelo respetivo serviço, ao abrigo dos n.os 8 e 12 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

ANEXO Nota curricular Carolina da Anunciação Cardoso Barreira Martins, nascida em 27 de novembro de 1949, habilitações: 12.º ano; assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Ingressou na função pública em 1972. Exerce funções no apoio administrativo do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento desde 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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